A federeção das Associações Comerciais e Empresariais (Faciap) alerta novamente a todas as suas filiadas, para que não efetuem pagamento referente aos boletos da Associação Nacional das Associações Comerciais (Anacom) e da Associação Comercial e Empresarial do Brasil (ACEB). Tais entidades não possuem Vínculo com o sistema de Associações Comerciais “e estão infrigindo a lei ao efetuar a cobrança de suas mensalidades, sem informar de forma clara e precisa sua verdadeira função”, afirma o advogado Alceu Machado Neto, do escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro, que presta assessoria jurídica para a Faciap.
de acordo com o advogado, em princípio não há qualquer ilegalidade na cobrança de taxas por parte de outras Associações, regularmente constituídas. Mas, ela se torna ilegal, quando o envio de boleto é feito sem a autorização ou solicitação expressa do pagador do serviço e com informações imprecisas sobre a organização e os serviços prestados. “O envio de boleto bancário, sem a prévia anuência da Associação Comercial, constitui cobrança indevida de serviço não contratado ou não solicitado, o q afringe o artigo 39 doCódigo de defesa do consumidor”, explica.
O que fazer se você efetuou o pagamento sem querer
As Associações Comerciais e demais empresas que efetuaram pagamento de boleto da ACEB ou Anacom, acreditando que tal cobrança referia-se a serviços prestados pela Faciap ou pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) poderão requerer a restituição dos valores pagos desde que comprovem que reaçizaram o pagamento por erro. ” No presente caso, o erro está evidenciado no momento em que as associações pagaram o boleto por imaginarem que estavam efetuando o pagamento das taxas devidas para a Faciap ou CACB”, esclarece Alceu Machado Neto.
O que fazer quando o boleto chega
A Associação Comercial e/ou empresa que receber a cobrança de taxa de manutenção tanto da ACEB ou Anacom, e não pretende pagá-la poderá proceder de seguinte maneira:
§ Desconsiderar o aviso de cobrança, podendo estar sujeita ao protesto indevido do título, caso as suas emitentes assim procedam;
§ Enviar carta a tais entidades informando que não têm interesse em figurar como associada.
§ Recorrer ao Procon;
§ Comunicar a ACEUV a cobrança das taxas de anuidade destas Associações.
Serviços: Mais Informações podem ser obtidas na ACEUV pelo telefone (42) 3522-2032.


